Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9390 de 02 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OBRIGA A DISPONIBILIZAR, EM EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, O TELEFONE E O ENDEREÇO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.
Ficam as emergências hospitalares, públicas e privadas, obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone e o endereço do PLANTÃO JUDICIÁRIO mais próximo da unidade.
A informação contida no caput deste artigo deverá ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4).
CLAUDIO CASTRO