Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9388 de 02 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Areal, como "Cidade da Uva" no Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado o Município de Areal, como "Cidade da Uva" no Estado do Rio de Janeiro.