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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9388 de 02 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO “CIDADE DA UVA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Areal, como "Cidade da Uva" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9388 de 02 de setembro de 2021