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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9384 de 27 de agosto de 2021

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna, que tem por objetivo reduzir a incidência de alguns tipos de câncer, reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com neoplasia maligna, por meio de ações de promoção de ações elucidativas sobre detecção precoce, tratamento adequado e cuidados paliativos.

Parágrafo único

Visando a efetividade e eficácia da norma, o Poder Executivo poderá criar convênios com instituições nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9384 /2021