Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9382 de 25 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A linha de crédito de que trata o artigo 1º terá valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo alcançar o limite de crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais).