Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9377 de 23 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
As eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.