Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9367 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.