Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9366 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o inciso XLVIII do Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII – Rodovia "Prefeito Nelson Bornier" a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu."
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.