Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9366 de 21 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.
Altera o inciso XLVIII do Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII – Rodovia "Prefeito Nelson Bornier" a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu."
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.
CLAUDIO CASTRO