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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9366 de 21 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.


Art. 1º

Altera o inciso XLVIII do Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "XLVIII – Rodovia "Prefeito Nelson Bornier" a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu."

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9366 de 21 de julho de 2021