Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9361 de 26 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Incluam-se o inciso X ao § 3º do artigo 1º e § 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020: "Art. 1º (...) § 3º (...) (...) X – gestantes, puérperas e lactantes. § 13. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas de que trata o inciso X do § 3º deste artigo, devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos: I – pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão; II – em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento."