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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9361 de 26 de agosto de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO § 3º E O § 13, AMBOS AO ARTIGO 1º.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.


Art. 1º

Incluam-se o inciso X ao § 3º do artigo 1º e § 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020: "Art. 1º (...) § 3º (...) (...) X – gestantes, puérperas e lactantes. § 13. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas de que trata o inciso X do § 3º deste artigo, devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos: I – pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão; II – em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9361 de 26 de agosto de 2021