Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9358 de 20 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 3º da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2021, auxílio de renda mínima a ser concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2021."