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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9358 de 20 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.


Art. 1º

Altera o art. 3º da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2021, auxílio de renda mínima a ser concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2021."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9358 de 20 de julho de 2021