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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9357 de 20 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: VEDA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES CONDENADAS POR PRÁTICA DE TRABALHO ESCRAVO OU PRÁTICA ANÁLOGA A ESTA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.


Art. 1º

É vedada a concessão de título de utilidade pública a associações e fundações que tiverem sido condenadas por prática de trabalho escravo ou prática análoga a esta, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Se, posteriormente à concessão da declaração de que se trata o caput, a entidade for condenada pela prática de trabalho escravo ou situações análogas a esta, o título de utilidade pública será revogado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9357 de 20 de julho de 2021