Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9357 de 20 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: VEDA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES CONDENADAS POR PRÁTICA DE TRABALHO ESCRAVO OU PRÁTICA ANÁLOGA A ESTA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
É vedada a concessão de título de utilidade pública a associações e fundações que tiverem sido condenadas por prática de trabalho escravo ou prática análoga a esta, no Estado do Rio de Janeiro.
Se, posteriormente à concessão da declaração de que se trata o caput, a entidade for condenada pela prática de trabalho escravo ou situações análogas a esta, o título de utilidade pública será revogado.
CLAUDIO CASTRO