Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9355 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032. (Redação dada pela Lei 9945/2022)