Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9354 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça regulamentará a aplicação desta lei.
Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça regulamentará a aplicação desta lei.