Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9354 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Desembargadores e as funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Juízes de Direito tratados nesta lei ficam criados sem aumento de despesa pelas transformações dos cargos de juízes de direito e das funções gratificadas integrantes dos gabinetes dos magistrados tratados nos artigos 1º e 2º.