Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea i da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9354 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, por transformação, 10 (dez) cargos de Desembargador, sem aumento de despesa.
Parágrafo único
Para a criação dos cargos de que trata o caput ficam transformados 03 (três) cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau e 14 (quatorze) cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Comum, nos seguintes termos:
I
os 14 (quatorze) cargos vagos de Juiz de Direito de Entrância Comum a serem transformados na forma do caput são os integrantes da 1a Região Judiciária, observada a seguinte ordem:
a
56º Juiz de Direito;
b
55º Juiz de Direito;
c
43º Juiz de Direito;
d
40º Juiz de Direito;
e
36º Juiz de Direito;
f
34º Juiz de Direito;
g
33º Juiz de Direito;
h
32º Juiz de Direito;
i
31º Juiz de Direito;
j
30º Juiz de Direito;
k
29º Juiz de Direito;
l
28º Juiz de Direito;
m
27º Juiz de Direito;
n
26º Juiz de Direito.