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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9345 de 25 de junho de 2021

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Art. 7º

Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios ou contratos de cooperação com universidades ou instituições governamentais federais e municipais para planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA).