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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9345 de 25 de junho de 2021

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Art. 3º

O Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA) será implementado visando aos seguintes objetivos:

I

incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares nas unidades estaduais vinculadas ao SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;

II

contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;

III

promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades;

IV

estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde;