Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9345 de 25 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA), visando incorporar, às rotinas das unidades estaduais de saúde, tratamentos e terapias de caráter holístico, conforme orientação profissional, nos termos da legislação em vigor.