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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9345 de 25 de junho de 2021

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA), visando incorporar, às rotinas das unidades estaduais de saúde, tratamentos e terapias de caráter holístico, conforme orientação profissional, nos termos da legislação em vigor.