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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9342 de 21 de junho de 2021

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Art. 3º

Adicione-se o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) § 3º A autorização de uso de imóveis não utilizados em serviços públicos e desocupados poderá ser instituída na forma de comodato com fulcro no Art. 579 do Código Civil, sendo realizada a título gratuito e precário pelo órgão administrativo competente."