Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9342 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei se aplica aos servidores da saúde falecidos em decorrência do combate à pandemia da COVID-19.
Esta Lei se aplica aos servidores da saúde falecidos em decorrência do combate à pandemia da COVID-19.