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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9342 de 21 de junho de 2021

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Art. 1º

Altera-se a ementa da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL ADOTAR O COMODATO DE BENS IMÓVEIS OCIOSOS E A ALIENAR BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE SUA TITULARIDADE, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS BENEFICIÁRIOS, NA FORMA QUE MENCIONA."