Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9340 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O vacinando ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido nesta Lei.
O vacinando ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido nesta Lei.