Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9334 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.