Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9334 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias de enfrentamento à COVID-19.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias de enfrentamento à COVID-19.