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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9330 de 16 de junho de 2021

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Art. 3º

Além da listagem prevista no Art. 2º, os Municípios publicarão nos seus sítios oficiais, portal da transparência, as informações sobre a Campanha de Vacinação contra COVID-19, contendo os seguintes dados:

I

quantidade de vacinas recebidas;

II

calendário de vacinação com primeira e segunda dose;

III

doses aplicadas e percentuais da população local vacinada.