Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9330 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além da listagem prevista no Art. 2º, os Municípios publicarão nos seus sítios oficiais, portal da transparência, as informações sobre a Campanha de Vacinação contra COVID-19, contendo os seguintes dados:
I
quantidade de vacinas recebidas;
II
calendário de vacinação com primeira e segunda dose;
III
doses aplicadas e percentuais da população local vacinada.