JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9325 de 15 de junho de 2021

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA, ALÉM DAQUELAS FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.


Art. 1º

O Governo do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o Novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA, além daquelas fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de atingir a cobertura total de toda a população fluminense, respeitadas as diretrizes e preceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS .

Parágrafo único

O Poder Executivo também fica autorizado a instituir ou participar de consórcios com outros estados e unidades da federação e organismos internacionais, a fim de compartilhar tecnologias, realizar pesquisas e/ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9325 de 15 de junho de 2021