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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9321 de 15 de junho de 2021

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Art. 4º

Em datas pré-estabelecidas no calendário escolar, semestralmente, serão realizadas audiências públicas a serem convocadas pelas Comissões de Educação e da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) para coletar informações, obter dados e levantar problemas gerais, com a participação dos Orientadores Educacionais, Supervisores Pedagógicos, Diretores, Professores, Mediadores Escolares, dos alunos e seus familiares e membros da Secretaria de Estado de Educação.