Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9319 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam a Lagoa de Araruama e a pesca artesanal praticada em toda a sua extensão tombados para fins de proteção ambiental e conservação histórica e cultural, nos moldes do art. 98, XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.