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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9319 de 15 de junho de 2021

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Art. 1º

Ficam a Lagoa de Araruama e a pesca artesanal praticada em toda a sua extensão tombados para fins de proteção ambiental e conservação histórica e cultural, nos moldes do art. 98, XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.