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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9319 de 15 de junho de 2021

DETERMINA O TOMBAMENTO DA LAGOA DE ARARUAMA E DA PESCA ARTESANAL PRATICADA EM TODA A SUA EXTENSÃO, COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.


Art. 1º

Ficam a Lagoa de Araruama e a pesca artesanal praticada em toda a sua extensão tombados para fins de proteção ambiental e conservação histórica e cultural, nos moldes do art. 98, XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

(VETO MANTIDO)

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9319 de 15 de junho de 2021