Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9318 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Estadual nº 8.268, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida de um artigo com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei."