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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9318 de 15 de junho de 2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDIOVISUAL – ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO –, NO CENTRO HISTÓRICO DO RIO DE JANEIRO, COMO CENTRO DE REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.


Art. 1º

A Lei Estadual nº 8.268, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida de um artigo com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9318 de 15 de junho de 2021