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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9315 de 15 de junho de 2021

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Art. 4º

Disponibilizar em sítio eletrônico o Estatuto do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM – e endereço eletrônico das Secretarias de Mulheres dos Partidos Políticos.