Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9315 de 15 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual denominado Mulheres na Política, com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.