Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9312 de 14 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Consumidor poderá desistir da compra do produto, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua aquisição, mediante a devolução imediata do valor pago ou estorno na modalidade de pagamento por cartão de crédito de acordo coma forma de pagamento, desde que as peças estejam íntegras, com suas etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra.