Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9310 de 14 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução.