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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9310 de 14 de junho de 2021

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.