Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9310 de 14 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.