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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9308 de 14 de junho de 2021

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Art. 1º

Modifique-se a ementa da Lei 3.796, de 01 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "QUE ESTABELECE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E A VALORIZAÇÃO DA VIDA DOS IDOSOS E DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO EM CASOS DE ENDEMIA, EPIDEMIA E PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA."