Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9307 de 14 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifique-se a ementa da Lei nº 6.543, de 26 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE FUNCIONÁRIO E SERVIDORES NOS DIAS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"