Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9276 de 19 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação e celebrar convênios com universidades, outros órgãos no âmbito federal, estadual e municipal, instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil, para a elaboração do relatório de que trata o Art. 1º e para a constituição de acervo memorial digitalizado.