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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9238 de 09 de abril de 2021

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Art. 1º

Modifica a ementa da Lei Estadual nº 7.191, de 06 de janeiro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE O DIREITO AO PARTO HUMANIZADO NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."