Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9234 de 09 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de comprimento por 20 (vinte) centímetros de largura contendo a seguinte expressão: "DENUNCIE A PEDOFILIA! ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DISQUE 100. DISQUE DENÚNCIA (REGIÃO METROPOLITANA): (21) 2253 1177 DISQUE DENÚNCIA (DEMAIS REGIÕES): 0300 253 1177 LIGUE PARA O CONSELHO TUTELAR DE SUA REGIÃO."