Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9234 de 09 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou letreiro digital, denunciando a pedofilia e combatendo o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para esclarecer à população sobre os canais de denúncias e informações de utilidade pública.