Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9206 de 12 de março de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O "teste do bracinho" tem como objetivos o rastreio, o diagnóstico e a prevenção de:

I

hipertensão arterial infantil;

II

doenças endócrinas;

III

doenças cardíacas; e,

IV

doenças renais.