Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 19 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cessão de uso, na forma da legislação específica em vigor, pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro à Fundação Estadual de Educação do Menor – FEEM, para ampliação das instalações do Centro de Educação e Trabalho Odyllo Costa Netto, do imóvel do domínio do Município situado na Cidade de Deus e referido no PAL 27.985 como Praça Raquel.