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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 19 de outubro de 1976

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1976.


Art. 1º

Fica autorizada a cessão de uso, na forma da legislação específica em vigor, pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro à Fundação Estadual de Educação do Menor – FEEM, para ampliação das instalações do Centro de Educação e Trabalho Odyllo Costa Netto, do imóvel do domínio do Município situado na Cidade de Deus e referido no PAL 27.985 como Praça Raquel.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA Governador

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