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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9167 de 07 de janeiro de 2021

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Art. 4º

O Programa SOS Crianças Desaparecidas da FIA estabelecerá parceria com o DETRAN/RJ para a produção e o compartilhamento de dados de imagem e digitais de crianças e adolescentes obtidos durante a confecção da carteira de identidade.