Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9167 de 07 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa SOS Crianças Desaparecidas da FIA estabelecerá parceria com o DETRAN/RJ para a produção e o compartilhamento de dados de imagem e digitais de crianças e adolescentes obtidos durante a confecção da carteira de identidade.